Promoção Indicou Ganhou:Regulamento

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Mendonça Filho e Priscila pedem a Prefeitura do Recife explicações para aumento do IPTU

Leia a íntegra do requerimento protocolado na PCR:

AO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO, brasileiro, casado, Deputado Federal, RG 2795746 SSP/PE, CPF 405.300.864-68, com endereço na Rua Senador Jose Henrique, 103, 7 andar, Ilha do leite, Recife/PE; PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Vereadora do Recife, RG 5180047 SDS/PE, CPF 773.765.794-00, estabelecida na Avenida Agamenon Magalhaes, 2656, sala 1204, Espinheiro, Recife/PE, vêm, diante dos elevados aumentos nos valores do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU na Cidade do Recife, indagar sobre as suas causas, origens e bases legais, o que faz mediante os seguintes questionamentos:

a) Qual a Lei, Decreto ou Instrução Normativa que ampara o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano na Cidade do Recife acima da correção monetária legal - IPCA? E quais as hipóteses desse cabimento e justificativas?

b) Qual o critério adotado pela Prefeitura da Cidade do Recife para determinar quais os imóveis que devem ou não ter o seu valor de IPTU reajustados acima do IPCA? E qual a norma que estabelece esses critérios?

c) Considerando-se o Município possuir uma “Planta Genérica de Valores de Imóveis”, na prática, como funciona a sua aplicação? Qual a forma numérica (e não teórica) adotada para fins de cálculo do aumento do IPTU na prática?

d) É verdadeira a afirmação do responsável pela Administração Tributária da Prefeitura do Recife, Sr. Antônio Gomes, no Jornal do Commércio do dia 06/01/2012, de que os técnicos da Prefeitura escolhem, ao acaso, a quem irão dar o aumento, o que fez através da seguinte frase: “quando eles estão registrando um prédio novo e percebem que um outro edifício passou por reforma, uma troca de fachada, por exemplo, eles promovem a alteração cadastral”?

Em sendo verdadeira tal afirmação, o critério adotado pela Prefeitura do Recife para a “alteração cadastral” é a informação visual de uma simples troca de fachada?

e) Para a Prefeitura do Recife, no momento em que é imputado ao Cidadão o aumento no valor do IPTU, é levado em consideração a diferença existente entre obras de manutenção e obras de Benfeitoria?

f) Para a Prefeitura do Recife, o que são obras de Manutenção? De Reforma? De Benfeitorias? E quais dessas obras justificam a mudança cadastral e/ou o aumento do valor do metro de construção?

g) Para a Prefeitura do Recife, em uma hipótese do encanamento de um prédio causar estouro na fachada do mesmo e, nesse caso, houver a necessidade da troca dessa fachada, isso seria considerada uma benfeitoria ou uma obra de manutenção predial?

h) Quais os imóveis, e suas respectivas inscrições municipais, da Cidade do Recife que estão tendo o seu valor do IPTU nos anos de 2011 e de 2012 aumentados acima da do percentual do IPCA, que é de 6,9% (seis vírgula nove por cento) e porque o aumento em cada um deles e quais os percentuais desses aumentos?

i) A instrução Normativa 01/2011 estabelece critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção (Vu) dos Imóveis no Município do Recife?

Com o aumento do valor do metro quadrado da construção há, ato contínuo, aumento no valor venal do imóvel que venha a justificar um aumento no valor do IPTU?

Há a possibilidade desse valor do metro quadrado da construção reajustar a planta genérica de valores para cálculo do IPTU?

Seria correto afirmar que o ANEXO II, da instrução Normativa 01/2011, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 27/12/11, traz valores progressivos para cálculo do IPTU? Esses valores são aplicados de forma aleatória a todo e qualquer imóvel da Cidade do Recife? Ou encontra variações?

j) Quem é o funcionário publico responsável por autorizar o aumento do reajuste do IPTU acima do índice do IPCA?

Solicitamos que essas respostas sejam dadas do prazo máximo de 30 dias, através do envio de ofício aos endereços acima apontados, sob pena da adoção de todas as medidas judiciais cabíveis.

Cordialmente,

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO PRISCILA KRAUSE BRANCO

Nenhum comentário:

Postar um comentário